IBGE: 27% de pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho

22/09/2022

O Rio Grande do Norte é um dos estados do Nordeste com melhor desemprenho geral quando o assunto é inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, atrás apenas de Piauí e Sergipe no ranking. Apesar disso, ainda há, segundo aponta um relatório divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um percentual muito grande de pessoas com deficiência fora do mercado de trabalho.

No estado, a taxa de participação dessa população no mercado trabalhista era de 27% em 2019, ano em que se baseia os dados do IBGE apresentados na publicação "Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil". Isso quer dizer que de dez pessoas com deficiência no RN, menos de três estão inseridas no mercado.

Quando a análise é referente ao público sem deficiência, a taxa sobe para 59,5%. No cenário nacional, os percentuais são parecidos, com a taxa de participação de 28,3% para as pessoas com deficiência e 66,3% para as sem deficiência.

O estudo ainda aponta o nível de formalização dos trabalhadores com deficiência. Em 2019 essa taxa específica estava em 29,9%, menor que os 44,9% registrados para quem não tem essa condição. Quanto a desocupados, 8,2% das pessoas com alguma deficiência estavam nesse grupo, taxa menor que a nacional, que circulava em 10,3%.

O estudo explica que a diferença estatística entre a entrada e permanência de pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho mostra as dificuldades de inclusão enfrentadas por quem tem alguma deficiência.

"A inserção no mercado de trabalho, sobretudo a partir de ocupações formais, é um desafio para as pessoas com deficiência, as quais devem lidar com variados fatores adversos, como a inadaptação dos espaços em que transitam, tanto no local de trabalho, como no deslocamento, o 'capacitismo', entre outros", destaca a publicação.

Para a publicação do levantamento, o IBGE analisou dados da Pesquisa Nacional de Saúde. Em relação ao mercado de trabalho, foram consideradas pessoas de 14 anos ou mais.

egundo a pesquisa, o estado tinha em 2019, 303 mil pessoas com alguma deficiência, ou seja, 9,7% da população potiguar.

Tráfego de veículos é liberado em trecho da BR-101 onde cratera abriu

22/09/2022

Uma ponte metálica foi instalada no trecho da BR-101 Norte, no limite entre Natal e Extremoz, onde uma cratera se abriu na na noite do último dia 13 de setembro. Na noite desta quarta-feira (21), a obra foi finalizada e o tráfego liberado. Na manhã desta quinta-feira (22) o trânsito na região era controlado pelo Exército, num sistema de "pare e siga".

A previsão, segundo nota do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit), é de que a ponte opere por pelo menos três meses, até que seja encontrada uma solução definitiva para o sistema de drenagem que passa pelo local e provocou o surgimento da cratera na pista quando o bueiro que passava por baixo da via cedeu.

Segundo o Dnit, equipes do órgão e do 7º Batalhão de Engenharia de Combate do Exército trabalharam na instalação da estrutura metálica para restabelecer o tráfego de veículos em segurança.

As equipes também deverão estudar a melhor estratégia para resolver o problema no trecho. As opções no momento são a substituição dos bueiros antigos por estruturas de concreto novas ou a construção de um pontilhão no trecho.

Rotas alternativas

Apesar da liberação do trânsito na ponte metálica provisória, as rotas alternativas sugeridas após o rompimento do trecho da BR-101 Norte seguem valendo, segundo o Dnit.

Sentido litoral norte: acesse o município de Extremoz por meio da rotatória localizada no km 75 da BR-101 (proximidade da fábrica da AMBEV) ou siga pela Av. Moema Tinoco, no km 72 da BR-101/RN, em direção à Estrada de Genipabu, retornando à BR-101 no trevo de Estivas.

Sentido Touros/RN - Natal/RN: acesse o Município de Extremoz pelo Bairro Moinho dos Ventos (km 71 da BR-101) ou siga sentido Genipabu no trevo de Estivas (km 69).

Acidente entre micro-ônibus e carro deixa um morto e 20 feridos

22/09/2022

Uma colisão frontal entre um micro-ônibus e um carro deixou uma pessoa morta e pelo menos 20 feridos na manhã desta quinta-feira (22) na BR-406, entre os municípios de São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim, na Grande Natal.

O caso aconteceu após as 6h na altura do distrito de Massaranduba, em São Gonçalo do Amarante. Cinco ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas ao local para prestar socorro às vítimas feridas.

A vítima que morreu era o motorista do carro modelo Gol envolvido no acidente. Ele foi identificado como João Bosco de Melo Campos, contador de 60 anos. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada ao local para retirar o corpo do homem, que ficou preso às ferragens.

Segundo o motorista do micro-ônibus, que faz uma linha do transporte público intermunicipal, a lotação seguia no sentido a Natal com 40 passageiros. Ele ainda afirmou que o motorista do carro modelo Gol trafegava no sentido contrário e teria tentado realizar uma ultrapassagem, provocando a colisão.

Após a batida, o micro-ônibus tombou na pista. O carro Gol ficou destruído.

De acordo com o cobrador Carlos Antônio, que trabalhava no micro-ônibus, após o acidente o cenário era de pânico no interior do veículo.

"Foi uma gritaria grande, um caiu por cima do outro. O impacto foi grande. Pra sair, precisamos usar a janela de emergência", afirmou.

Mulher que tentou matar marido envenenado é condenada

22/09/2022

Uma mulher que tentou matar o marido envenenado em 2021, na Grande Natal, foi condenada a 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime, nesta quarta-feira (22).

A condenação por tentativa de homicídio foi definida pelo júri popular realizado na 1ª Vara Criminal de Natal, segundo confirmou a Justiça Estadual ao g1. A sentença deverá ser publicada nesta quinta-feira (22).

Para os julgadores, ficou comprovado que Berlany Rocha Abdias Rosa tentou envenenar a vítima dentro do hospital, onde o homem estava internado, em coma. A mulher colocou uma substância tóxica na sonda que alimentava o marido.

Durante o júri, um boneco chegou a ser utilizado para simular o crime.

O caso aconteceu no dia 23 de setembro de 2021. A mulher foi presa no dia 7 de outubro e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça em novembro de 2021. O homem morreu no hospital em dezembro. O casal era casado há 17 anos.

Investigação

A mulher foi presa no dia 7 de outubro de 2021 no bairro Boa Esperança, em Parnamirim, na Grande Natal, suspeita de envenenar o próprio marido.

De acordo com a investigação da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o homem entrou em coma horas após um almoço com a mulher, sendo internado em seguida com um quadro grave e desconhecido.

Dias após a internação, a mulher, durante uma visita, pediu para ficar a sós com o marido no leito do hospital para fazer uma oração. Foi neste momento que os equipamentos que mantinham o rapaz vivo começaram a alarmar.

A equipe médica entrou para verificar o que estava ocorrendo e identificou uma substância estranha dentro da sonda que conduzia alimentação para a vítima.

O material foi recolhido e entregue à Polícia Civil. O exame químico-toxicológico feito na sonda pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN (Itep) identificou a substância como “chumbinho”, um inseticida de uso agrícola.

No dia 4 de novembro de 2021, o juiz da 1ª Vara Criminal determinou a transformação da prisão da mulher em prisão preventiva. "A liberdade da acusada pode, ainda, colocar em risco novamente a vida ou a integridade física da vítima", considerou.

Em junho de 2022, a juíza Eliana Alves Marinho manteve a prisão e determinou a realização do Tribunal do Júri. A magistrada considerou que, embora a ré negasse a autoria do crime, as provas e depoimentos da equipe médica e demais testemunhas corroboravam para a manutenção da prisão.

Seis mil carteiras de identidade estão 'esquecidas' diz Itep

22/09/2022

As Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte estão com um grande volume de identidades "esquecidas" pela população, segundo o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep-RN). Os casos também são registrados nas Câmaras Municipais que têm convênio com o órgão.

Segundo informações do Instituto de Identificação do Itep, cerca de seis mil documentos que foram impressos nos últimos meses estão guardados nas Centrais e nas sedes dos legislativos municipais à espera do público para a retirada. São carteiras de identidade de usuários atendidos nesses locais, que solicitaram os novos documentos, mas que não retornaram para buscá-los.

O Itep explica como saber se o seu documento já se encontra disponível para retirada.

Confira o passo a passo:

1 – Entre no site http://agendamento.itep.rn.gov.br/;

2 – Clique em ‘Acompanhar Atendimento’;

3 – Digite o número do protocolo. Esse número você recebe quando realiza o atendimento na Central do Cidadão;

4 – Após digitar o número do protocolo e clicar em ‘Consultar’, aparecerá o status da sua carteira. No momento em que aparecer no status ‘Enviado Para Entrega em Central (local no qual você foi atendido)’, o cidadão já pode ir até a Central em que realizou o atendimento para retirar o documento;

5 – Qualquer dúvida você pode entrar em contato com o Instituto de Identificação por mensagem no WhatsApp pelo (84) 98137-2135.

Polícia Civil apreende 30 kg de maconha e outras drogas em condomínio

22/09/2022

Uma operação da Polícia Civil apreendeu 30 quilos de maconha, além de porções de LSD e 500 gramas de cocaína em uma casa de um condomínio de Parnamirim, na Grande Natal, durante a manhã desta quinta-feira (22).

Segundo a corporação, o caso aconteceu no bairro Passagem de Areia, durante diligências realizadas pela Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) dentro da Operação "Passagens".

A operação foi organizada pela delegacia após o recebimento de uma denúncia anônima que apontou a suspeita de tráfico de drogas no local.

Segundo as investigações iniciais, o local servia para armazenamento dos entorpecentes.

No momento da abordagem, no entanto, não havia ninguém na residência e nenhum suspeito foi preso.

A delegacia informou que continuará a investigação sobre o caso para identificar os responsáveis pela droga.

ustiça permite a afirmação de que “Rogério fez você perder o direito"

22/09/2022
Juíza negou pedido de direito de resposta formulado pelo candidato Rogério Marinho contra programa “Carlos Senador 123”

Justiça diz que Rogério rebata as críticas em seu programa – Foto: José Aldenir
A juíza auxiliar eleitoral, Ticiana Maria Delgado Nobre, negou, mais um pedido de direito de resposta formulado pelo candidato ao Senado Federal Rogério Marinho. O candidato do PL ajuizou a ação contra o seu adversário, candidato pela Coligação ‘O melhor vai começar!’, Carlos Eduardo Alves (PDT). No processo, Rogério Marinho alegou que Carlos Eduardo faltou com a verdade ao associar seu nome à reforma previdenciária.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral permitiu que as inserções e o programa eleitoral gratuito – veiculados no rádio e TV -, do candidato Carlos Eduardo Alves continuem utilizando as afirmações de que Rogério Marinho fez o brasileiro perder o direito de se aposentar com dignidade e é responsável por milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos.

O candidato do PL sentiu-se incomodado com vídeo e áudio exibidos durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PDT e que contêm as seguintes falas: “O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros perderem direitos com a REFORMA TRABALHISTA. O CARA QUE FAZ você perder o direito de se aposentar com dignidade. O CARA QUE FAZ você e milhões de brasileiros ficarem na fila do INSS sem receber os seus direitos. ESSE É ROGÉRIO, O CARA QUE FAZ DE CONTA QUE TRABALHA POR VOCÊ. E VOCÊ? VAI FAZER O QUE COM SEU VOTO?”.

Ao tentar o direito de resposta, Rogério Marinho ressaltou que o programa “Carlos Senador 123”, utilizou indevidamente o horário político gratuito, abdicando do direito de apresentar propostas para veicular informações inverídicas, além de ataques contra a honra dele (Rogério Marinho).

Ao se pronunciar no processo, o advogado Erick Pereira, que faz a defesa do candidato do PDT, sustentou que o direito de resposta somente é reconhecido quando evidenciada a pronta inveracidade das informações realizadas e que interpretações distintas não ensejam a concessão do direito de resposta. “Todo o conteúdo da propaganda eleitoral atacada foi realizado com base em reportagens e dados oficiais, ou seja, não há nenhuma afirmação sabidamente inverídica apta a ensejar a concessão do direito de resposta vindicado”, argumentou Erick Pereira.

E acrescentou: “Se o candidato Representante (Rogério) tem algo para falar de diferente que ele use então o seu espaço na TV e no RÁDIO para mostrar o contrário, justamente porque estamos dentro do embate eleitoral e não há nada de sabidamente inverídico, como se faz provar com os documentos apresentados nesta oportunidade. Igualmente, esse tipo de afirmação é corriqueira no cenário político, é uma crítica normal do embate relativo aos candidatos, de forma que ela é absolutamente razoável e inserida no contexto das discussões e debates que permeiam a disputa”.

Com base nas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a juíza Ticiana Nobre acolheu as alegações da defesa e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente o pedido de direito de resposta formulado por Rogério Marinho. Para a juíza não houve a configuração de informação sabidamente inverídica, nem ofensa à honra do candidato. “Da análise do conteúdo da propaganda eleitoral em discussão e em coerência com o pensamento externado por ocasião da apreciação do pedido liminar, vê-se como não configuradas as hipóteses em que cabível o direito de resposta, sobretudo quanto à veiculação de informação sabidamente inverídica. De igual modo, também inexiste ofensa clara à honra do requerente, pois a propaganda em discussão, mesmo contendo informações que lhe são desfavoráveis, caracteriza exercício legítimo do direito de crítica à qual estão sujeitos todos os que se encontram na disputa eleitoral, nada impedindo que o requerente (Rogério), nos espaços da propaganda eleitoral que lhe cabem e no exercício dialético do debate eleitoral, rebata as críticas que lhes foram dirigidas e esclareça as questões relativas aos fatos veiculados”, traz trecho da decisão da magistrada.

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