MPF, MPT e MPC recomendam não usar dinheiro público para festas
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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC-PB) assinaram recomendação conjunta para que o governador do estado e prefeitos dos 223 municípios não utilizem dinheiro público para promover festas de final de ano e de carnaval. Para os Ministérios Públicos, o gasto é incompatível com o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19, nos termos do Decreto Estadual nº41.806/21.http://shiny.de.ufpb.br/, as previsões relacionadas aos novos casos de covid-19 no estado fornecem evidência de estabilidade para os próximos 30 dias. Segundo o coordenador do observatório, Hemílio Coêlho, no entanto, é importante manter a atenção, pois a curva com as projeções ficou praticamente na horizontal (antes apontava estabilidade com a curva de previsões em queda). “Isso pode ser um alerta para uma retomada da subida de casos. Juntando isso tudo com o risco epidêmico que o estado apresenta, é importante manter todas as estratégias de vigilância já adotadas”, declarou o professor.
Outro ponto importante a se destacar, conforme Hemílio Coêlho, é a forte interiorização de casos de covid-19. Segundo ele, há municípios em que houve retomada de novos casos muito rápido. “Essa questão está relacionada aos indicadores de transmissão dos municípios. Em diversos municípios do interior, os dados revelam que os indicadores de transmissão subiram, ou seja, a transmissão comunitária se encontra em aumento”, acrescentou o estudioso, que finalizou informando que o observatório faz avaliações semanais e que o indicador sempre é um reflexo do que ocorreu nos últimos 14 dias.
Providências administrativas e judiciais – Os gestores têm cinco dias para informar ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o acatamento ou não da recomendação conjunta expedida. O não acatamento poderá implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis. Os MPs enfatizam, por fim, que a recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.
Por: Blog do Canção



