Governo do RN publica prorrogação de decreto até 23 de junho

09/06/2021

Conforme foi adiantado ontem pela governadora Fátima Bezerra, por meio de uma rede social, o Governo do RN publicou nesta quarta-feira (09) a prorrogação do decreto anterior de combate à Covid-19, mantendo as mesmas medidas sanitárias que constam no atual, que vale até hoje.

Com isso, está mantido o toque de recolher noturno, das 22h às 5h, e segue autorizada a venda de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes. Também seguem liberados, dentre outras coisas, os esportes coletivos, o funcionamento de parques públicos e as atividades escolares de forma híbrida.

"O quadro epidemiológico atual do Rio Grande do Norte não nos permite pensar em maiores alterações nesse momento. Portanto, iremos prorrogar a vigência do decreto atual por mais 2 semanas, até o dia 23/06, para posterior avaliação", disse Fátima no Twitter.

A prorrogação começa a valer a partir de quinta-feira (10) e seguirá até o dia 23 de junho.

"A pandemia não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus", completou a governadora.

Confira a publicação abaixo:

DECRETO Nº 30.641, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 01 de junho de 2021;

Considerando os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP) e da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596, de 21 de maio de 2021 e nº 30.606, de 25 de maio de 2021;

Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021, até o dia 23 de junho de 2021.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:

I – Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP), prorrogado pelo Decreto Estadual nº 30.631, de 04 de junho de 2021;

II – Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 30.632, de 04 de junho de 2021;

III – qualquer outro ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 23 de junho de 2021.” (NR)

(...)

Art. 10-A. Fica autorizada a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 (cinquenta) pessoas, sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes.

(...)

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 23 de junho de 2021.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

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